Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014
Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão constituir fontes de financiamento da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:
I
recursos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul;
II
recursos oriundos de convênios com outros entes da Federação;
III
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER -;
IV
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA -;
V
recursos de empresas e instituições financeiras, organismos multilaterais e organizações não governamentais;
VI
recursos oriundos de operações de crédito.