Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014
Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, instrumento da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, com a finalidade de planejamento e visando atingir a finalidade e as diretrizes desta Lei, poderá ser orientado, observando as seguintes diretrizes:
I
ações direcionadas para produtores agroecológicos e orgânicos consolidados;
II
ações direcionadas para os produtores em transição agroecológica e sistemas orgânicos;
III
ações para as organizações sociais, cooperação, associação, economia solidária e sociedade civil;
IV
ações para incentivos ao consumo, acesso a mercados e comercialização;
V
ações de pesquisa, educação, capacitação, assistência técnica e extensão rural;
VI
ações de fomento ao incremento da produção, insumos, tecnologias, crédito e incentivos econômicos;
VII
instâncias de gestão, parcerias, participação, controle e protagonismo social;
VIII
diagnóstico da realidade e metas de conversão produtiva.