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Artigo 5º, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014

Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.

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Art. 5º

São instrumentos da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:

I

a assistência técnica e extensão rural;

II

a pesquisa e a sistematização de conhecimentos populares e tradicionais;

III

a comercialização e o acesso a mercados;

IV

a agroindustrialização;

V

a certificação;

VI

o armazenamento e o abastecimento;

VII

os convênios, as parcerias e os termos de cooperação com entidades públicas e privadas;

VIII

os Fundos Estaduais, o crédito rural, as linhas de financiamento e os subsídios;

IX

as compras institucionais e os programas públicos;

X

o seguro agrícola;

XI

o cooperativismo, o associativismo e a economia solidária;

XII

a educação e a capacitação técnica;

XIII

a diferenciação tributária e fiscal;

XIV

o Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica.

Art. 5º, XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14486 /2014