Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014
Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Política Estadual orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I
o desenvolvimento sustentável;
II
a participação e o protagonismo social;
III
a preservação e a conservação ecológica com inclusão social;
IV
a segurança e a soberania alimentar;
V
a equidade socioeconômica, de gênero e étnica;
VI
a diversidade agrícola, biológica, territorial, da paisagem e cultural;
VII
o reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura familiar e dos povos tradicionais para a agrobiodiversidade e segurança alimentar.