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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014

Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Política Estadual orientar-se-á pelos seguintes princípios:

I

o desenvolvimento sustentável;

II

a participação e o protagonismo social;

III

a preservação e a conservação ecológica com inclusão social;

IV

a segurança e a soberania alimentar;

V

a equidade socioeconômica, de gênero e étnica;

VI

a diversidade agrícola, biológica, territorial, da paisagem e cultural;

VII

o reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura familiar e dos povos tradicionais para a agrobiodiversidade e segurança alimentar.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14486 /2014