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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014

Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável, com a finalidade de apoiar e incentivar sistemas agroecológicos e orgânicos de produção e a transição agroecológica e orgânica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14486 /2014