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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14483 de 28 de Janeiro de 2014

Altera a Lei n.º 13.516, de 13 de setembro de 2010, que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14483 /2014