Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sistema Estadual de Direitos Humanos conta com os seguintes instrumentos e mecanismos:
I
a Conferência Estadual de Direitos Humanos;
II
o Programa Estadual de Direitos Humanos e os Planos Específicos; e
III
os Relatórios da Situação dos Direitos Humanos.