JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Sistema Estadual de Direitos Humanos conta com os seguintes instrumentos e mecanismos:

I

a Conferência Estadual de Direitos Humanos;

II

o Programa Estadual de Direitos Humanos e os Planos Específicos; e

III

os Relatórios da Situação dos Direitos Humanos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014