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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

São princípios do Sistema Estadual:

I

atuação integral;

II

unicidade e descentralização;

III

participação direta e controle social;

IV

intersetorialidade e interdisciplinaridade; e

V

pluralidade.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014