Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do Sistema Estadual:
I
atuação integral;
II
unicidade e descentralização;
III
participação direta e controle social;
IV
intersetorialidade e interdisciplinaridade; e
V
pluralidade.