Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica revogada a Lei n.º 9.182, de 19 de dezembro de 1990, que institui o Conselho Estadual de Defesa da Cidadania e da Pessoa Humana.