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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 36

Fica revogada a Lei n.º 9.182, de 19 de dezembro de 1990, que institui o Conselho Estadual de Defesa da Cidadania e da Pessoa Humana.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014