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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 32

Em trinta dias da publicação desta Lei, a SJDH publicará Edital de Convocação do Fórum para a escolha dos membros representantes da sociedade civil para a primeira composição do CEDH-RS.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014