Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Em trinta dias da publicação desta Lei, a SJDH publicará Edital de Convocação do Fórum para a escolha dos membros representantes da sociedade civil para a primeira composição do CEDH-RS.