Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Estadual dos Direitos Humanos será orientado pelo previsto nos instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, nas Constituições Federal e Estadual e na legislação pertinente.