Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Todos os órgãos dos demais Poderes poderão integrar o Sistema Estadual de Direitos Humanos se assim o solicitarem.