Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo que desenvolvem políticas de direitos humanos ficam sujeitos às deliberações do CEDH-RS.