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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 26

Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo que desenvolvem políticas de direitos humanos ficam sujeitos às deliberações do CEDH-RS.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014