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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 25

Os Conselhos, as Comissões e os Comitês Estaduais com atuação em Direitos Humanos integrarão o Sistema Estadual de Direitos Humanos preservadas as suas autonomias e competências.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014