Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Conselhos, as Comissões e os Comitês Estaduais com atuação em Direitos Humanos integrarão o Sistema Estadual de Direitos Humanos preservadas as suas autonomias e competências.