Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos será o órgão responsável pela gestão executiva de políticas de direitos humanos, devendo respeitar as atribuições previstas nesta Lei no que diz respeito aos demais órgãos do Sistema Estadual de Direitos Humanos.