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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos será o órgão responsável pela gestão executiva de políticas de direitos humanos, devendo respeitar as atribuições previstas nesta Lei no que diz respeito aos demais órgãos do Sistema Estadual de Direitos Humanos.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014