Artigo 23, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica criada a Ouvidoria de Direitos Humanos, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, como Ouvidoria Setorial, com atribuição para:
I
receber, analisar e encaminhar as denúncias de violações dos direitos humanos no Estado;
II
centralizar o monitoramento da apuração dos fatos e da resposta às vítimas de todas as denúncias de violações dos direitos humanos ocorridas no Estado;
III
informar ao denunciante o andamento das providências adotadas; e
IV
manter um centro de documentação para sistematizar dados sobre a situação dos direitos humanos.