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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Fica criada a Ouvidoria de Direitos Humanos, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, como Ouvidoria Setorial, com atribuição para:

I

receber, analisar e encaminhar as denúncias de violações dos direitos humanos no Estado;

II

centralizar o monitoramento da apuração dos fatos e da resposta às vítimas de todas as denúncias de violações dos direitos humanos ocorridas no Estado;

III

informar ao denunciante o andamento das providências adotadas; e

IV

manter um centro de documentação para sistematizar dados sobre a situação dos direitos humanos.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014