Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de noventa dias após a escolha da Mesa Diretora.