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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de noventa dias após a escolha da Mesa Diretora.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014