Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Todos os órgãos do CEDH-RS reunir-se-ão nos termos desta Lei e do seu Regimento Interno.