Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho, mediante aprovação de seu Pleno, poderá realizar audiências, seminários ou outras formas que considerar adequadas, a fim de debater, com ampla participação social, temas que considerar de alta relevância e como forma de subsidiar suas decisões.