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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

O Pleno do CEDH-RS é o órgão máximo de deliberação, sendo que dele fazem parte todos os membros do Conselho, com um voto por entidade.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014