Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Pleno do CEDH-RS é o órgão máximo de deliberação, sendo que dele fazem parte todos os membros do Conselho, com um voto por entidade.