Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CEDH-RS terá os seguintes órgãos:
I
Pleno;
II
Mesa Diretora; e
III
Comissões Temáticas.