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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14481 de 28 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

O CEDH-RS terá os seguintes órgãos:

I

Pleno;

II

Mesa Diretora; e

III

Comissões Temáticas.

Art. 13, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14481 /2014