JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A remuneração do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e dos demais Diretores corresponde, respectivamente, àquelas de Presidente, Vice-Presidente e Diretor prevista na categoria "B" do Anexo Único da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14479 /2014