Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Diretor-Geral Adjunto compete auxiliar o titular na direção da Autarquia e exercer atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das políticas públicas, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas, bem como ficar na substituição do Diretor-Geral, em seus impedimentos e afastamentos legais, inclusive, na hipótese de vacância, até uma nova nomeação.