Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, de que trata a Lei n.º 10.847/1996, e alterações, os cargos em comissão de Diretor-Geral Adjunto e de Diretor Institucional.