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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica alterada a denominação de Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, de que trata a Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, para Diretor-Geral.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14479 /2014