Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É privativa dos servidores ocupantes de cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a designação para função gratificada de Chefe de Divisão, nas seguintes áreas de competência:
I
registro, inspeção e licenciamento de veículos;
II
remoção, depósito e leilões de veículos;
III
coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades dos desmanches;
IV
habilitação de condutores;
V
coordenação, acompanhamento e realização de atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
VI
cassação e suspensão de condutores;
VII
credenciamento, cadastro e controle de entidades e de profissionais;
VIII
processamento e controle de infrações.