JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É privativa dos servidores ocupantes de cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a designação para função gratificada de Chefe de Divisão, nas seguintes áreas de competência:

I

registro, inspeção e licenciamento de veículos;

II

remoção, depósito e leilões de veículos;

III

coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades dos desmanches;

IV

habilitação de condutores;

V

coordenação, acompanhamento e realização de atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

VI

cassação e suspensão de condutores;

VII

credenciamento, cadastro e controle de entidades e de profissionais;

VIII

processamento e controle de infrações.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14479 /2014