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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas, no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, previsto no art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, com a redação dada pelo art. 3.º da Lei n.º 13.881/2011, as seguintes funções gratificadas:

Parágrafo único

A restrição prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, acrescentado pelo art. 2.º da Lei n.º 13.032, de 3 de setembro de 2008, não se aplica às funções gratificadas criadas pelo "caput" deste artigo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14479 /2014