Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, o seguinte quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas: