Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O § 6.º do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, acrescentado pelo art. 2.º da Lei n.º 13.032/2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 5.º .................................... ................................................... § 6.° O exercício de chefia ou de coordenadoria por servidor de cargo de nível médio, havendo subordinados de cargo de nível superior, fica permitido, desde que o referido servidor possua, no mínimo, curso de nível superior em área correlata à função designada. .................................................