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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14479 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, introduz modificações na Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 10

O parágrafo único do art. 9.º da Lei n.º 10.847/1996 e alterações, passa a ter a seguinte redação: Art. 9.º .................................... Parágrafo único. Na estrutura de que trata este artigo deverão estar presentes, além de outros órgãos, uma Assessoria Técnica, uma Corregedoria-Geral e uma Ouvidoria.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14479 /2014