Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14476 de 22 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES - e revoga a Lei Complementar n.º 9.677, de 2 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES -, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, disciplinador da política pesqueira do Estado e com atribuição normativa sobre a execução e a fiscalização da aquicultura e da pesca.