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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 7º

O curso para Despachantes Documentalistas de Trânsito será organizado pelo DETRAN/RS e ministrado pelas Instituições de Ensino Superior ou, mediante convênio, por intermédio do Conselho de Classe da categoria profissional, o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas − CRDD.

Parágrafo único

Será publicada Portaria específica pelo DETRAN/RS regulamentando a carga horária, a grade curricular do curso, o acompanhamento pedagógico e demais requisitos técnicos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014