Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo de credenciamento para Despachantes será precedido da apresentação do Certificado de Curso Específico de Despachante em estabelecimento de ensino conveniado com o DETRAN/RS, com grade curricular mínima que versará sobre:
I
português;
II
legislação de trânsito;
III
legislação fazendária relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e isenções;
IV
legislação relativa à organização da atividade dos(as) Despachantes Documentalistas de Trânsito; e
V
noções de direito ligadas à área de trânsito, penal, constitucional, civil e ambiental.
§ 1º
A nota mínima para aprovação será de 70% (setenta por cento) de acertos em cada disciplina.
§ 2º
Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento no curso de 80% (oitenta por cento) do conteúdo e frequência de 100% (cem por cento) das aulas, salvo faltas justificadas por motivo de força maior.