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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 6º

O processo de credenciamento para Despachantes será precedido da apresentação do Certificado de Curso Específico de Despachante em estabelecimento de ensino conveniado com o DETRAN/RS, com grade curricular mínima que versará sobre:

I

português;

II

legislação de trânsito;

III

legislação fazendária relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e isenções;

IV

legislação relativa à organização da atividade dos(as) Despachantes Documentalistas de Trânsito; e

V

noções de direito ligadas à área de trânsito, penal, constitucional, civil e ambiental.

§ 1º

A nota mínima para aprovação será de 70% (setenta por cento) de acertos em cada disciplina.

§ 2º

Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento no curso de 80% (oitenta por cento) do conteúdo e frequência de 100% (cem por cento) das aulas, salvo faltas justificadas por motivo de força maior.

Art. 6º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014