JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para ser credenciado(a), o(a) candidato(a) deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

I

ser brasileiro(a);

II

ser eleitor(a) e estar quite com as obrigações eleitorais;

III

ter idade superior a dezoito anos;

IV

para os homens, estar em dia com o serviço militar;

V

possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;

VI

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal dos locais em que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;

VII

apresentar certidão negativa expedida pelo cartório de protesto de títulos dos lugares em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos cinco anos;

VIII

gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de laudo médico;

IX

apresentar certidão negativa expedida pelo cartório de falências e concordatas dos locais em que residiu ou manteve atividades econômicas nos últimos cinco anos;

X

apresentar fotocópias do cartão de identificação da pessoa física expedido pelo Ministério da Fazenda e da cédula de identidade;

XI

apresentar duas fotos recentes e coloridas 3x4 cm;

XII

estar regularizado(a) junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas − CRDD −, do Estado do Rio Grande do Sul;

XIII

não ser sócio(a), diretor(a) ou empregado(a) de empresa que venda ou revenda veículos, de desmanche de veículos, de oficinas ou correlatas e de credenciados do DETRAN como Centro de Formação de Condutores − CFC −, Centro de Registro de Veículos Automotores − CRVA −, Centros de Remoção e Depósitos − CRD −, Fábricas de Placas e Tarjetas − FPT −, Centro de Desmanche de Veículo − CDV −, instrutor(a) teórico(a), prático(a), Diretor(a) de Ensino, Geral, de CFC, Identificador(a) Veicular Documental − IVD − de CRVA ou outras atividades símiles vinculadas ao DETRAN/RS; e

XIV

pagamento da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente.

Art. 5º, IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014