Artigo 5º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para ser credenciado(a), o(a) candidato(a) deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I
ser brasileiro(a);
II
ser eleitor(a) e estar quite com as obrigações eleitorais;
III
ter idade superior a dezoito anos;
IV
para os homens, estar em dia com o serviço militar;
V
possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;
VI
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal dos locais em que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;
VII
apresentar certidão negativa expedida pelo cartório de protesto de títulos dos lugares em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos cinco anos;
VIII
gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de laudo médico;
IX
apresentar certidão negativa expedida pelo cartório de falências e concordatas dos locais em que residiu ou manteve atividades econômicas nos últimos cinco anos;
X
apresentar fotocópias do cartão de identificação da pessoa física expedido pelo Ministério da Fazenda e da cédula de identidade;
XI
apresentar duas fotos recentes e coloridas 3x4 cm;
XII
estar regularizado(a) junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas − CRDD −, do Estado do Rio Grande do Sul;
XIII
não ser sócio(a), diretor(a) ou empregado(a) de empresa que venda ou revenda veículos, de desmanche de veículos, de oficinas ou correlatas e de credenciados do DETRAN como Centro de Formação de Condutores − CFC −, Centro de Registro de Veículos Automotores − CRVA −, Centros de Remoção e Depósitos − CRD −, Fábricas de Placas e Tarjetas − FPT −, Centro de Desmanche de Veículo − CDV −, instrutor(a) teórico(a), prático(a), Diretor(a) de Ensino, Geral, de CFC, Identificador(a) Veicular Documental − IVD − de CRVA ou outras atividades símiles vinculadas ao DETRAN/RS; e
XIV
pagamento da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente.