Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O credenciamento do(a) Despachante Documentalista de Trânsito será feito por ato do(a) Diretor(a)-Presidente(a) do DETRAN/RS, após habilitação em processo de credenciamento, a ser publicado pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito, em instrumento próprio.