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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 31

No prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o DETRAN/RS expedirá as normativas necessárias a fim de implementação dos instrumentos decorrentes da presente Lei, no que couber.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014