Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o DETRAN/RS expedirá as normativas necessárias a fim de implementação dos instrumentos decorrentes da presente Lei, no que couber.