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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 3º

O(A) Despachante Documentalista de Trânsito, pode exercer suas atribuições perante o DETRAN/RS, em nome de seus comitentes, bem como, junto às repartições públicas estaduais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014