Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As atribuições previstas no art. 10 desta Lei somente poderão ser executadas pelos(as) Despachantes Documentalistas de Trânsito devidamente credenciados(as) e após o atendimento dos requisitos legais e regulamentares previstos.