Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam asseguradas as condições para credenciamento previstas na Lei n.º 7.104, de 28 de novembro de 1977, aos atuais Despachantes Documentalistas de Trânsito e seus prepostos credenciados.
Parágrafo único
Os(As) atuais Despachantes Documentalistas de Trânsito, de que trata o presente artigo, deverão participar dos cursos anuais de reciclagem profissional.