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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 27

O(A) Despachante Documentalista de Trânsito que tiver a sua credencial cassada estará impedido(a) de habilitar-se a novo credenciamento pelo período depuratório de cinco anos.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014