Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Somente poderão encaminhar documento junto ao DETRAN/RS os(as) despachantes titulares ou prepostos(as) devidamente autorizados(as) ou, ainda, os seus(suas) titulares, como parte interessada.