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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 20

Na aplicação das penalidades administrativas serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos provenientes e os prejuízos à imagem do DETRAN/RS e da Administração Pública, bem como, os prejuízos causados aos(às) usuários(as).

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014