Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A pena de advertência será aplicada ao(à) Despachante Documentalista de Trânsito quando cometer condutas infracionais previstas no art. 13 desta Lei.