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Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 15

São penas aplicáveis aos(às) Despachantes Documentalistas de Trânsito:

I

advertência por escrito;

II

suspensão; e

III

cassação de credencial.

Art. 15, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014