Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São penas aplicáveis aos(às) Despachantes Documentalistas de Trânsito:
I
advertência por escrito;
II
suspensão; e
III
cassação de credencial.